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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

NOVAS REGRAS PARA RÓTULOS DE ALIMENTOS



As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. É que a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (12), alterou a forma de uso de termos como: light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.
O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).
Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.
Segundo o diretor da Anvisa, muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor da Agência.
Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.
 
(Fonte: Site Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br)

terça-feira, 24 de julho de 2012

Conselho Nacional de Saúde acompanha política de redução de sódio

Para participar do monitoramento da redução de sódio, açúcares e gorduras em alimentos processados e alimentos vendidos em estabelecimentos comerciais, CNS recomenda ao MS a criação de um comitê de monitoramento.

O objetivo é acompanhar os resultados da política de redução de substâncias que têm impacto no desenvolvimento e no agravamento de doenças crônicas como hipertensão e diabetes, entre outras, visando também a educação e sensibilização para uma alimentação mais saudável. 
Com foco no fortalecimento das ações de promoção e prevenção, a Diretriz 5 do Plano Nacional de Saúde, prevê a promoção do monitoramento em alimentos processados quanto aos teores de sódio, açúcares e gorduras. O documento indica que alimentos processados representam 98% da ingestão de sódio, com destaque para as massas instantâneas, pães de forma, bisnaguinhas, pão francês, bolos e misturas para bolos, salgadinhos de milho, batatas fritas e batata palha, caldos e temperos, laticínios, embutidos, maionese, refeições prontas, derivados de cereais, margarinas e biscoitos. 

O PNS prevê que, nas redes de saúde, de educação e de assistência social serão inseridas medidas promotoras da alimentação adequada e saudável. Essas medidas deverão ser implementadas de forma articulada com o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e sintonizadas com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição no âmbito do SUS, cuja atualização será concluída. Configurarão igualmente iniciativas fundamentais a elaboração de plano intersetorial de prevenção e controle da obesidade e a implantação de nova estratégia para o controle e prevenção da anemia ferropriva, bem como enfatizada a vigilância e o controle do déficit de estatura para a idade.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Campanha da FAO busca reduzir desperdício de comida

Agência estima que mais de 1 bilhão de toneladas de alimentos são perdidas todos os anos.

Iniciativa "Salve a Comida" conta com 50 parceiros.
30% dos cereais são perdidos
A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, FAO, está buscando mais parceiros para a campanha "Salve a Comida". A iniciativa é um esforço global para reduzir 1,3 bilhões de toneladas de alimentos perdidos por ano.
A campanha tem 50 parceiros, mas a agência trabalha para envolver o setor privado e organizações sem fins lucrativos.
Excesso
Em entrevista à Rádio ONU, de Roma, o economista de agronegócios da FAO, Carlos da Silva, explicou que uma parte substancial dos alimentos é perdida entre a produção até a chegada ao consumidor.
"Existe a perda, que é aquilo que acontece com uma quantidade do produto que chega ao consumidor, inferior a que foi produzida, e tem o problema do desperdício. Ou são comprados (alimentos) em excesso – o consumidor não usa tudo e joga fora – ou algumas vezes, o próprio supermercado, no fim do dia, não consegue vender e descarta aquela produção."
Cereais e Frutas
Segundo a FAO, quase um bilhão de pessoas passam fome no mundo. O especialista em agronegócios da agência afirma que aproximadamente 30% dos cereais e até 50% das frutas e vegetais produzidos globalmente são perdidos.
Carlos da Silva ensina ações que podem ser tomadas pelo consumidor final para evitar o desperdício alimentar.
"De repente você compra um produto que tem umas folhas que você não consome, mas se puder utilizar aquilo, você pode ter um aproveitamento ótimo e não desperdiçar. Se comprar em excesso, você pode congelar uma parte ou fazer algum outro preparo. E o consumidor é realmente interessado, porque ninguém tem motivação, interesse, de gastar recursos que serão jogados no lixo."
De acordo com o especialista da FAO, Carlos da Silva, os países desenvolvidos são os que mais desperdiçam comida. A agência defende ainda novas tecnologias, melhores práticas e investimentos em infraestrutura para reduzir as perdas de alimentos.
Fonte: Rádio ONU

terça-feira, 3 de julho de 2012

ROTULAGEM DE ALIMENTOS


Com informações confusas e imprecisas, as embalagens de alimentos vêm sendo tópico de discussão.
Para nutricionistas e pesquisadores em todo o mundo, os dados são insuficientes e, apesar dos rótulos trazerem informações sobre a quantidade de certas substâncias, não esclarecem se aquela quantidade é pouca ou excessiva, deixando os consumidores sem dados suficientes para analisar aquele produto na hora de comprar.

Comprar produtos para crianças fica ainda mais difícil. Isso porque, no Brasil, a tabela nutricional aprovada pelos órgãos reguladores tem como referência a dieta de um adulto e acaba induzindo os pais ao erro. Um exemplo é a quantidade de calorias: a dieta diária do adulto tem como média 2 mil calorias, enquanto a indicada para crianças de 4 a 6 anos tem 1.450 calorias. Em relação ao sódio, por exemplo, um mesmo biscoito de chocolate que representa 4% do percentual diário indicado para adultos na sua embalagem, representa 29% do total diário recomendado para crianças de 4 a 6 anos.

 Pensando nos altos índices de obesidade infantil do país, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está propondo a reformulação da tabela nutricional dos produtos voltados para o público infantil, segundo matéria do Estado de Minas. O Idec acredita que a rotulagem atual fere o Código de Defesa do Consumidor, que garante à população o direito à informação clara e precisa. Para o instituto, os fabricantes podem debater o assunto e reformular a tabela nutricional desses produtos, permitindo que os pais possam analisar com mais propriedade se o alimento é ou não saudável.

Pesquisas mostram que rótulos adequados e mais simples podem resultar em escolhas mais saudáveis por parte do consumidor, especialmente para quem está comprando produtos para crianças. Não é a toa que esse é um dos principais tópicos da lei antiobesidade aprovada recentemente no Chile, que tem como objetivo garantir que as embalagens dos alimentos tragam dados de sua composição de forma compreensível, assegurando que a população possa tomar decisões conscientes sobre sua alimentação.