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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

NOVAS REGRAS PARA RÓTULOS DE ALIMENTOS



As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. É que a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (12), alterou a forma de uso de termos como: light, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.
O uso da alegação light, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).
Anteriormente, a alegação light podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.
Segundo o diretor da Anvisa, muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor da Agência.
Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.
 
(Fonte: Site Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br)

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Impacto psicossocial da alergia alimentar em familiares com filhos alérgicos


 

Por:  Dra. Roseli Oselka Saccardo Sarni e

         Profa. Dra. Fabíola Isabel Suano de Souza

A alergia alimentar tem apresentado, nos últimos anos, prevalência ascendente em diversos países. Os alimentos envolvidos em mais de 80% dos casos de alergia são: leite, ovo, soja, trigo, amendoim, frutos do mar, peixes e castanhas. Na faixa etária pediátrica o leite e o ovo são os mais comumente envolvidos. Nos lactentes com idade inferior a um ano o leite de vaca é o responsável por 80% das alergias a alimentos. Cabe salientar que a alergia ao leite de vaca (ALV) é uma doença que, na maioria das vezes, apresenta um curso autolimitado, contrariamente ao observado na alergia a frutos do mar que acomete, com maior frequência, adultos e tende a persistir ao longo da vida.

As formas clínicas da alergia alimentar são variadas o que por vezes dificulta o diagnóstico e, consequentemente, o planejamento terapêutico. A única forma de tratamento disponível, até o momento, é a exclusão do alimento envolvido por um tempo variável ou até que o indivíduo adquira tolerância.

A complexidade da retirada do alimento da dieta é variável na dependência da faixa etária, assim, considera-se mais difícil a retirada do leite de uma criança com ALV comparativamente à exclusão de frutos do mar em adultos alérgicos a este alimento. A primeira situação associa-se com maior risco nutricional, prejuízo da qualidade de vida e traz limitações práticas no dia a dia.

Situações cotidianas como frequentar escola, festas de aniversário, casa de parentes podem representar situações de risco, que impõem modificação na rotina da família. O medo de exposições acidentais no domicílio ou em ambientes de risco (p.ex. escola, lanchonetes, restaurantes e festas), especialmente em crianças com reações graves, é constante nas famílias o que pode contribuir para uma situação de isolamento social.

Outro aspecto importante, que têm impacto psicossocial em famílias de indivíduos alérgicos, é o método utilizado para o diagnóstico de alergia alimentar, o teste de provocação oral (TPO). Apesar de necessário, o TPO não é um procedimento isento de risco, traz preocupação e ansiedade para a família, e deve ser orientado de maneira ampla para os familiares e realizado de modo seguro. Importante lembrar que os protocolos de tratamento sugerem que o TPO seja realizado para o diagnóstico e periodicamente a cada 6 meses .

Teste de provocação oral - "oferta do alimento, para o qual quer se comprovar ou descartar associação com alergia, em quantidades crescentes, em intervalos de tempo regulares, sob supervisão médica, com profissionais habilitados que têm disponíveis medicamentos e equipamentos para tratar possíveis reações graves, devendo o paciente ficar em observação por 2 a 4 horas".
 
A possibilidade de reações, durante a realização ou no período de observação do TPO (p.ex. urticária, angioedema, diarreia, vômitos e/ou anafilaxia) e de sintomas tardios ou inespecíficos que exigem observação por semanas (p.ex. diarreia, comprometimento na velocidade de ganho de peso e estatura, refluxo gastroesofágico e colite) deve ser explicada detalhadamente aos responsáveis pela criança.


Quando o TPO é positivo, mantém-se a exclusão do alimento e monitora-se a evolução. Algumas crianças podem levar semanas, após o TPO, para redução ou remissão dos sintomas. A orientação nutricional com substituição apropriada do alimento envolvido, esclarecimento a respeito da leitura e interpretação dos rótulos de produtos industrializados, conduta frente a eventos sociais e ambientes de risco, procedimento a ser adotado nas escolas, risco de contaminação cruzada e de possíveis transgressões devem ser abordados no momento do diagnóstico e periodicamente reforçados com todos os envolvidos. A informação de qualidade é fundamental para redução dos riscos para as crianças portadoras de alergia alimentar e da ansiedade dos pais.

São pontos críticos da alergia alimentar que podem comprometer a qualidade de vida das crianças e de seus familiares:
·       O momento do diagnóstico embasado na realização do TPO.

·       A proposta terapêutica que envolve a completa exclusão do alimento, de seus derivados e de preparações que o contenham.

·       O risco de isolamento social pelo medo de exposições acidentais em ambientes de risco (Ex. festas, praças de alimentação, utensílios domésticos contendo resíduos do alimento envolvido, entre outros).

·       A dificuldade econômica de acesso ao tratamento adequado. Por exemplo, o custo de fórmulas infantis especiais utilizadas em lactentes com ALV.

·       A possibilidade de exposições inadvertidas tendo em vista o desconhecimento ou modificação na composição nutricional de produtos industrializados.

·       A necessidade da família de crianças com restrições graves portar medicamentos para situações de emergência como, por exemplo, a noradrenalina autoinjetável.

·       A sensibilização e orientação adequada de outras pessoas envolvidas na rotina diária da criança (p.ex. professores e funcionários das creches e escolas).

·         Frente a esse quadro, cresce na literatura mais recente publicações abordando o impacto psicossocial da alergia alimentar na criança e seus familiares, que podem comprometer os hábitos alimentares, a socialização e o desenvolvimento da criança em curto e longo prazo, a dinâmica familiar e a adesão ao tratamento.
    
·         Ainda são escassos na literatura internacional e inexistentes em nosso meio estudos avaliando o impacto da alergia alimentar sobre a qualidade de vida da crinça e sua família. Algumas dificuldades relatadas para sua execução são a escolha do instrumento de avaliação adequado (questionário), a ampla variedade dos sintomas, idade e os alimentos envolvidos.

·         Os dados disponíveis confirmam prejuízo psicossocial às crianças com alergia alimentar e suas famílias. O impacto é maior quando a doença acomete crianças e envolve reações mais graves. Cohen et al, 2004(9), utilizando questionário específico para alergia alimentar – Food Allergy Quality of Life-Parental Burden – FAQL-PB, observaram, em famílias de crianças com alergia alimentar, pior qualidade de vida em todas as esferas (física, social e emocional). Os autores ressaltaram o comprometimento na interação social, com prejuízo à frequência da criança e seus pais em festas, limitação nos locais frequentados nos períodos de férias e na rotina diária (p.ex. restaurantes, lanchonetes e praças de alimentação). Sicherer et al, 2001; utilizando o Chilren’s Generic Health Questionnaire (CHQ-PF50), descreveram o impacto emocional nos pais de crianças com alergia alimentar com limitação nas atividades rotineiras. Houve associação entre os menores escores de qualidade de vida e pior adesão ao tratamento.

Algumas características são observadas com maior frequência em famílias de crianças com alergia alimentar:
         ·            Profundo impacto psicossocial e comprometimento nas atividades de vida diária.

         ·            Repercussões possíveis: depressão, isolamento social e maior estresse em situações cotidianas.

        ·            Repercussões e postura do profissional dependem da caracterização das Famílias:
         ·            Famílias disfuncionais (muito fechadas em si mesmas com pouco contato com o mundo externo):
         ·            Repercussões possíveis: prejuízo em lidar com as próprias emoções, forte resistência em aceitar o diagnóstico, maior fragilidade das crianças em lidar com situações práticas.
 
         ·            Papel do profissional de saúde: ser um facilitador para que a família possa encontrar o melhor caminho de reagir ao impacto do diagnóstico e às dificuldades/limitações impostas pelo tratamento.

A abordagem psicossocial em famílias com crianças com alergia alimentar deve ser prática rotineira, tendo em vista as repercussões sobre a qualidade de vida dos envolvidos e sobre a adesão ao tratamento. Nesse sentido, algumas medidas podem ser adotadas pela equipe que presta assistência:

·       Acolher a família (dúvidas, ansiedade e preocupações) fortalecendo o vínculo médico-paciente e aumentando a segurança em lidar com o problema.

·       Atuar, sempre que possível, com equipe multiprofissional

·       Oferecer opções, explicar e monitorar todas as etapas do tratamento:

·       Estimular a alimentação saudável, mesma na vigência de restrições (Ex: receitas, cardápios).

·       Orientar a conduta em ambientes de risco: escolas, festas, brincadeiras com amigos, visitas à casa de outros parentes, etc.

·       Explicar a importância da leitura e correta interpretação de rótulos de produtos industrializados.

·       Orientar e disponibilizar protocolo escrito envolvendo a conduta e medicamentos necessários para o atendimento imediato a reações graves.

Fonte: www.danonebabyprofissionais.com.br

terça-feira, 24 de julho de 2012

Conselho Nacional de Saúde acompanha política de redução de sódio

Para participar do monitoramento da redução de sódio, açúcares e gorduras em alimentos processados e alimentos vendidos em estabelecimentos comerciais, CNS recomenda ao MS a criação de um comitê de monitoramento.

O objetivo é acompanhar os resultados da política de redução de substâncias que têm impacto no desenvolvimento e no agravamento de doenças crônicas como hipertensão e diabetes, entre outras, visando também a educação e sensibilização para uma alimentação mais saudável. 
Com foco no fortalecimento das ações de promoção e prevenção, a Diretriz 5 do Plano Nacional de Saúde, prevê a promoção do monitoramento em alimentos processados quanto aos teores de sódio, açúcares e gorduras. O documento indica que alimentos processados representam 98% da ingestão de sódio, com destaque para as massas instantâneas, pães de forma, bisnaguinhas, pão francês, bolos e misturas para bolos, salgadinhos de milho, batatas fritas e batata palha, caldos e temperos, laticínios, embutidos, maionese, refeições prontas, derivados de cereais, margarinas e biscoitos. 

O PNS prevê que, nas redes de saúde, de educação e de assistência social serão inseridas medidas promotoras da alimentação adequada e saudável. Essas medidas deverão ser implementadas de forma articulada com o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e sintonizadas com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição no âmbito do SUS, cuja atualização será concluída. Configurarão igualmente iniciativas fundamentais a elaboração de plano intersetorial de prevenção e controle da obesidade e a implantação de nova estratégia para o controle e prevenção da anemia ferropriva, bem como enfatizada a vigilância e o controle do déficit de estatura para a idade.

terça-feira, 3 de julho de 2012

ROTULAGEM DE ALIMENTOS


Com informações confusas e imprecisas, as embalagens de alimentos vêm sendo tópico de discussão.
Para nutricionistas e pesquisadores em todo o mundo, os dados são insuficientes e, apesar dos rótulos trazerem informações sobre a quantidade de certas substâncias, não esclarecem se aquela quantidade é pouca ou excessiva, deixando os consumidores sem dados suficientes para analisar aquele produto na hora de comprar.

Comprar produtos para crianças fica ainda mais difícil. Isso porque, no Brasil, a tabela nutricional aprovada pelos órgãos reguladores tem como referência a dieta de um adulto e acaba induzindo os pais ao erro. Um exemplo é a quantidade de calorias: a dieta diária do adulto tem como média 2 mil calorias, enquanto a indicada para crianças de 4 a 6 anos tem 1.450 calorias. Em relação ao sódio, por exemplo, um mesmo biscoito de chocolate que representa 4% do percentual diário indicado para adultos na sua embalagem, representa 29% do total diário recomendado para crianças de 4 a 6 anos.

 Pensando nos altos índices de obesidade infantil do país, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está propondo a reformulação da tabela nutricional dos produtos voltados para o público infantil, segundo matéria do Estado de Minas. O Idec acredita que a rotulagem atual fere o Código de Defesa do Consumidor, que garante à população o direito à informação clara e precisa. Para o instituto, os fabricantes podem debater o assunto e reformular a tabela nutricional desses produtos, permitindo que os pais possam analisar com mais propriedade se o alimento é ou não saudável.

Pesquisas mostram que rótulos adequados e mais simples podem resultar em escolhas mais saudáveis por parte do consumidor, especialmente para quem está comprando produtos para crianças. Não é a toa que esse é um dos principais tópicos da lei antiobesidade aprovada recentemente no Chile, que tem como objetivo garantir que as embalagens dos alimentos tragam dados de sua composição de forma compreensível, assegurando que a população possa tomar decisões conscientes sobre sua alimentação.