quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Anvisa publica novas normas sobre alimentos para crianças

Texto revisa critérios de composição, das vitaminas e dos minerais permitidos nas fórmulas de produtos

As fórmulas destinadas à alimentação de lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos de idade terão regras específicas. Quatro resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União atualizam as normas brasileiras para a fabricação dessas fórmulas. O texto é resultado de um processo de revisão técnica dos critérios de composição, dos limites das vitaminas e dos minerais permitidos na composição.

Foram definidas também regras específicas e atualizadas para as fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de 6 meses a 3 anos com necessidades dietoterápicas, ou seja, com restrições alimentares especiais como alergia à proteína ou intolerância à lactose.

Uma das principais mudanças é a definição de limites máximos para todas as vitaminas e minerais permitidos nesse tipo de alimento. Substâncias como a gordura hidrogenada e o mel – que não deve ser ingerido por crianças com menos de 1 ano de idade – também estão vedadas para utilização em fórmulas infantis. As regras restringem ainda o uso de aditivos.

A publicação das resoluções é resultado da revisão de uma portaria do Ministério da Saúde baseada nas novas referências utilizadas em todo o mundo para esse tipo de produto e na atualização das normas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Rótulos dos alimentos

As resoluções também estabelecem novas frases de advertência para os rótulos de alimentos. Nos produtos para lactentes com presença de probióticos, por exemplo, deve constar: “Este produto contém probióticos e não deve ser consumido por lactentes prematuros, imunocomprometidos (com deficiências no sistema imunológico) ou com doenças do coração". Para se adequar às regras sobre as fórmulas infantis, os fabricantes terão o prazo de 18 meses. Já para se adequar à norma sobre aditivos e coadjuvantes, o prazo é menor, 180 dias.

Fonte: Agência Brasil

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